Prefeitura tem 45 dias para elaborar relação de exigências para utilização da área não edificante de Ponta Negra
A
pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), foi realizada na
manhã desta terça-feira (23), na 6ª Vara da Fazenda pública de Natal, uma
audiência de conciliação sobre a utilização da área não edificante de Ponta
Negra. A intenção do Ministério Público era que a Prefeitura apresentasse uma
proposta específica para possibilitar a autorização de atividades na área,
contanto que não incluísse edificação, não afetasse a paisagem e que houvesse
fiscalização pela Vigilância Sanitária e demais Secretarias do Município.
No
encontro de hoje, tendo em vista que o Município não apresentou uma proposta
específica, foi acordado no ato que no prazo de 45 dias, a Prefeitura
apresentará a relação com os requisitos mínimos para utilização da área não
edificante de Ponta Negra.
Desde
2016, o MPRN atua no sentido de obter do Município regras de ordenamento
das atividades no local. O número de atividades na área tem sido crescente e o
Município limitou-se a alegar dificuldades de ordenar as atividades, que
necessitariam de licenças/autorizações de diversos órgãos e não apenas da
Semurb. As deliberações determinadas na audiência não anulam a decisão judicial
já transitada em julgado, que determinou que o Município impeça a continuidade
de atividades não licenciadas no local.