Justiça acata pedido do MPRN e decreta indisponibilidade de bens de ex-deputado estadual
O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu na Justiça Estadual,
a decretação da indisponibilidade dos bens do ex-deputado estadual Jacó Jácome
e do ex-assessor parlamentar Marcos de Souza Sobrinho, limitada ao montante de
R$ 27.598,18, na proporção de 50% para cada um dos réus. A decisão é da 3ª Vara
da Fazenda Pública de Natal.
A
Ação de Improbidade Administrativa foi ajuizada pelo MPRN, demonstrando que
Marcos de Souza Sobrinho manteve vínculo com a Assembleia Legislativa na função
de assessor parlamentar, com lotação no gabinete do deputado Jacó Jacome, no
período de 2 de março de 2015 a 14 de março de 2016, recebendo remuneração sem
a efetiva prestação do serviço respectivo. Segundo a ação, foi verificado que
Marcos de Souza Sobrinho não comparecia ao local de trabalho e que exercia a
função de pastor evangélico da Igreja Assembleia de Deus, durante o horário de
funcionamento da Assembleia Legislativa, com expediente regular de segunda a
sexta-feira, das 8h às 12h.
Marcos
de Souza Sobrinho confirmou ao MPRN que é pastor evangélico da Assembleia de
Deus e que sempre desempenhou suas atividades na igreja durante o turno da
manhã. Ele também informou que exerceu a função de assessor parlamentar no
gabinete do deputado Jacó Jácome, mas que não possuía expediente pontual, pois
atuava em diversos municípios, mantendo contato com lideranças. Por sua vez, o
ex-deputado se limitou a informar que Marcos Sobrinho não estava mais lotado em
seu gabinete, sem fazer qualquer esclarecimento acerca do período pretérito.
Ao
julgar o pedido liminar de decretação da indisponibilidade de bens feito pelo
MPRN, o juiz ressalta que este procedimento na ação de improbidade
administrativa objetiva garantir a futura reparação patrimonial ao ente público
lesado, bem como a viabilidade da multa civil eventualmente aplicada. Ele anota
que para a concessão da liminar exige-se a verossimilhança das alegações
expostas, ou seja, a evidência de sinais reveladores de que os fatos narrados
pelo Ministério Público representam, possivelmente e no mundo dos fatos, atos
de improbidade administrativa.
*Com
informações da Assessoria de Comunicação do TJRN.