Caso do Tomógrafo de Caicó: Decisão da Justiça cobre um santo para descobrir outro



Em ação ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar determinou que o Governo do Estado acione em caráter de urgência a empresa responsável pelo conserto de um tomógrafo que se encontra quebrado no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel. Após o reparo, o Estado tem o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento do conserto. A decisão foi proferida pela 6ª vara da Fazenda Pública de Natal.

Caso não seja possível o conserto, por ausência de peças de reposição, sendo o tempo de reparo maior que cinco dias, o Governo deve adotar, com urgência, providências para regularização do fornecimento de exames de tomografia computadorizada no Walfredo Gurgel. Para garantir o cumprimento da decisão, a Justiça determinou o redirecionamento do equipamento de tomógrafo encaixotado e guardado nas dependências físicas do Hospital Regional de Caicó, o qual deverá funcionar temporariamente no HRWG até o conserto definitivo dos dois tomógrafos do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, atendendo também mais este pedido formulado pela 47ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde.

O detalhe

Um tomógrafo novo custa em torno de R$ 1 milhão de reais. A justiça potiguar deveria exigir a compra de um outro aparelho pelo governo do estado para atender demanda no HRWG, mas prefere cobrir um santo descobrindo outro.


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