Assembleia debate em Assu lei de isenção de IPVA para motocicletas de uso rural
A
Assembleia Legislativa realizará, nesta sexta-feira (26), a partir das 9h, na
Câmara Municipal de Assú, audiência pública para discutir a isenção do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas ou
motonetas de utilização rural. Proposto pelo deputado Nélter Queiroz (MDB), o
debate tem o objetivo de informar e tirar as dúvidas da população quanto aos
requisitos do benefício.
“Esta iniciativa de nosso mandato, em levar aos municípios a discussão deste importante benefício para o homem do campo, é de grande relevância. A lei já está em vigor há anos, mas não é de conhecimento da população rural, já tão massacrada pela falta de chuvas e pelos altos impostos existentes em nosso estado”, frisou o parlamentar.
De acordo com a lei estadual nº 6.967, de 30 de dezembro de 1996, o pagamento do IPVA é dispensado aos pequenos proprietários, produtores e trabalhadores rurais (exclusivamente em atividade rural), limitado a um veículo por beneficiário. A isenção alcança motocicletas ou motonetas de até duzentas cilindradas.
Foram convidados para a audiência vereadores e presidentes dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais de Assú e municípios circunvizinhos, além do diretor da 6ª Unidade Regional de Tributação da Secretaria de Estado da Tributação (SET), Antônio Edvaldo de Souza Ribeiro.
Requisitos
“Esta iniciativa de nosso mandato, em levar aos municípios a discussão deste importante benefício para o homem do campo, é de grande relevância. A lei já está em vigor há anos, mas não é de conhecimento da população rural, já tão massacrada pela falta de chuvas e pelos altos impostos existentes em nosso estado”, frisou o parlamentar.
De acordo com a lei estadual nº 6.967, de 30 de dezembro de 1996, o pagamento do IPVA é dispensado aos pequenos proprietários, produtores e trabalhadores rurais (exclusivamente em atividade rural), limitado a um veículo por beneficiário. A isenção alcança motocicletas ou motonetas de até duzentas cilindradas.
Foram convidados para a audiência vereadores e presidentes dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais de Assú e municípios circunvizinhos, além do diretor da 6ª Unidade Regional de Tributação da Secretaria de Estado da Tributação (SET), Antônio Edvaldo de Souza Ribeiro.
Requisitos
Para requerer a isenção do IPVA na Secretaria de Tributação, se pequeno proprietário ou produtor rural, o contribuinte precisa do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), fornecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), demonstrando sua condição de pequeno proprietário ou produtor rural; além disso, deve apresentar cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, cuja categoria mínima seja ‘A’; e declaração de que sua renda familiar anual não ultrapassa o dobro do valor do limite de isenção do Imposto de Renda.
Já para o trabalhador rural, é necessária a declaração do sindicato rural correspondente, atestando essa condição; cópia da carteira de associado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, cuja categoria mínima seja ‘A’; e declaração do proprietário da terra, constatando que o proprietário do veículo exerce trabalho rural na condição de empregado, meeiro ou equivalente.
Os proprietários, produtores e trabalhadores rurais que almejam este benefício só o terão se estiverem adimplentes com as obrigações tributárias estaduais e não se encontrarem inscritos na dívida ativa do Estado.