Areia Branca, Grossos e Tibau aptos para realização do seu carnaval, mas o MP recomenda que só liberem alvará para eventos após comprovação de autorizações expedidas pelo Corpo de Bombeiros



Os eventos temporários, incluindo os festejos carnavalescos, que sejam realizados nos municípios de Areia Branca, Grossos e Tibau só devem ter alvarás liberados pelas Prefeituras mediante a comprovação das autorizações expedidas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBM/RN). É o que diz a recomendação publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) pela Promotoria de Justiça da comarca de Areia Branca.

No documento, o Ministério Público recomenda ainda aos organizadores, públicos e privados, de festas e eventos temporários, em locais abertos ou fechados, aí incluindo os festejos carnavalescos, nas cidades citadas, que somente realizem eventos após a obtenção das autorizações do CBM/RN.

As condições mínimas necessárias à realização de eventos de reunião pública (eventos temporários), bem como as providências a serem tomadas por seus organizadores, indispensáveis à segurança do público estão contidas em norma técnica do Serviço Técnico de Engenharia do Corpo de Bombeiro Militar do RN.

Os organizadores devem ainda respeitar as imposições, restrições e interdições realizadas pelo Corpo de Bombeiros, sob pena de responsabilização nas esferas administrativa, cível e criminal, em decorrência de eventuais descumprimentos das ordens emanadas pela Instituição ou das consequências desses descumprimentos.



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