Justiça acata recurso do MPRN e condena ex-prefeito e beneficiados por nepotismo



3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN acatou recurso movido pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e decidiu que a contratação de parentes até o terceiro grau, inclusive, para cargos de direção, chefia ou assessoramento configura nepotismo, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), e viola a Constituição da República por ofensa aos princípios da moralidade e da impessoalidade. O julgamento se relaciona a atos do então prefeito de Lagoa Nova, João Maria Alves Assunção, o qual nomeou diversos servidores em razão do vínculo de parentesco com ele ou com vice-prefeita, Maria das Vitórias Costa Mendes.

O MPRN destaca ainda que, ao contrário do que define a defesa dos acusados, não se pode argumentar em “ausência de dolo na conduta”, já que estaria “evidente” que, após a expedição da recomendação da Promotoria de Justiça, o prefeito João Maria Assunção também manteve servidores em “situação cristalina” de nepotismo.

O recurso alega, ainda, que o ex-prefeito deixou de informar, quando solicitado, a totalidade da lista de parentes nomeados, somente vindo a fazê-lo tempos depois, com a exoneração, quando já vigente a Súmula Vinculante nº 13 do STF, cuja aprovação ocorreu em 20 de agosto de 2008.

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