Justiça acata recurso do MPRN e condena ex-prefeito e beneficiados por nepotismo
3ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN acatou recurso movido pelo Ministério
Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e decidiu que a contratação de parentes
até o terceiro grau, inclusive, para cargos de direção, chefia ou
assessoramento configura nepotismo, segundo entendimento do Supremo Tribunal
Federal (STF), e viola a Constituição da República por ofensa aos princípios da
moralidade e da impessoalidade. O julgamento se relaciona a atos do então
prefeito de Lagoa Nova, João Maria Alves Assunção, o qual nomeou diversos
servidores em razão do vínculo de parentesco com ele ou com vice-prefeita,
Maria das Vitórias Costa Mendes.
O
MPRN destaca ainda que, ao contrário do que define a defesa dos acusados, não
se pode argumentar em “ausência de dolo na conduta”, já que estaria “evidente”
que, após a expedição da recomendação da Promotoria de Justiça, o prefeito João
Maria Assunção também manteve servidores em “situação cristalina” de nepotismo.
O
recurso alega, ainda, que o ex-prefeito deixou de informar, quando solicitado,
a totalidade da lista de parentes nomeados, somente vindo a fazê-lo tempos
depois, com a exoneração, quando já vigente a Súmula Vinculante nº 13 do STF,
cuja aprovação ocorreu em 20 de agosto de 2008.