MPRN recomenda regulação da jornada de trabalho dos professores de Macaíba


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Macaíba, expediu recomendação para que a Prefeitura estabeleça a carga horária dos professores municipais em horas-relógio. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (9).

Além disso, a gestão municipal deve dividir o expediente dos docentes em dois terços do tempo destinado para interações com o aluno e um terço para atividades extraclasse, conforme preconiza a Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional da Educação Nacional (LDBEN).

Segundo a Promotoria de Justiça, é comum o descompasso na jornada de trabalho dos profissionais do magistério entre horas-aula e horas-relógio. Entretanto, a LDBEN estabelece a hora-aula como o padrão estabelecido pelo projeto pedagógico da escola, visando o melhor aproveitamento do aluno nas aulas, ao passo que a hora-relógio é o padrão que deve ser seguido para a jornada de trabalho dos professores.

O MPRN ainda alerta que utilizar a hora-aula como padrão para a jornada de trabalho da docência no ensino municipal pode gerar desigualdade na composição dessa jornada, visto que alguns projetos definem a hora-aula como 45 minutos, enquanto outros utilizam 50 minutos como padrão. Nesse sentido, o professor de educação básica deve lecionar 800 horas durante o período letivo anual.

A Prefeitura terá o prazo de 60 dias para informar as medidas tomadas a fim de acatar as recomendações do MPRN.

Confira aqui a íntegra da recomendação.


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