MPF obtém suspensão de concurso do Exército



O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma liminar suspendendo o processo seletivo - da 7ª Região Militar - que pretende formar cadastro de reserva em diversas áreas para oficiais técnicos temporários (OTTs) dentro do Serviço Técnico Temporário (SvTT) do Exército Brasileiro. O concurso proíbe a incorporação de candidatos que tenham mais de cinco anos de serviço prestado a órgãos públicos, requisito que não está previsto na Constituição, nem na legislação que regulamenta o ingresso nas Forças Armadas.

De acordo com o Aviso de Convocação n.º 03/2018, de 20 de agosto, “na data da incorporação, o(a) candidato(a) não poderá ter mais de cinco anos de tempo de serviço prestado a órgão público, contínuo ou interrompido, seja ele da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos antigos Territórios e dos Municípios, e o tempo de serviço militar (inicial, estágio, dilação, prorrogações e outros).”

Autor da ação civil pública, o procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes ressalta que essa exigência “afronta o princípio constitucional da isonomia, prevendo restrição gravosa e destituída de plausibilidade e pertinência com as funções e atividades que serão futuramente exercidas pelos candidatos aprovados”. O posicionamento foi aceito pelo juiz federal Magnus Delgado, que concedeu a liminar.


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