MPF obtém suspensão de concurso do Exército
O
Ministério Público Federal (MPF) obteve uma liminar suspendendo o processo
seletivo - da 7ª Região Militar - que pretende formar cadastro de reserva em
diversas áreas para oficiais técnicos temporários (OTTs) dentro do Serviço
Técnico Temporário (SvTT) do Exército Brasileiro. O concurso proíbe a
incorporação de candidatos que tenham mais de cinco anos de serviço prestado a
órgãos públicos, requisito que não está previsto na Constituição, nem na
legislação que regulamenta o ingresso nas Forças Armadas.
De acordo
com o Aviso de Convocação n.º 03/2018, de 20 de agosto, “na data da
incorporação, o(a) candidato(a) não poderá ter mais de cinco anos de tempo de
serviço prestado a órgão público, contínuo ou interrompido, seja ele da
administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos
poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos antigos Territórios e
dos Municípios, e o tempo de serviço militar (inicial, estágio, dilação,
prorrogações e outros).”
Autor
da ação civil pública, o procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves
Fernandes ressalta que essa exigência “afronta o princípio constitucional da
isonomia, prevendo restrição gravosa e destituída de plausibilidade e
pertinência com as funções e atividades que serão futuramente exercidas pelos
candidatos aprovados”. O posicionamento foi aceito pelo juiz federal Magnus
Delgado, que concedeu a liminar.