MP Eleitoral obtém condenação de ex-prefeito de Santo Antônio no TRE
O
Ministério Público Eleitoral obteve do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) a
confirmação da sentença de primeira instância contra o ex-prefeito de Santo
Antônio, Luiz Franco Ribeiro (conhecido como Lula Ribeiro). Ele foi condenado
por abuso de poder político e econômico na campanha de 2016, quando tentava a
reeleição e foi derrotado nas urnas.
A
Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pelo MP já havia sido
acatada em primeira instância e tornou Lula Ribeiro inelegível. O TRE negou por
unanimidade - na sessão dessa quarta-feira (10) - um recurso do ex-prefeito que
pretendia derrubar a sentença. Da decisão do tribunal ainda cabe recurso.
Para
promover sua candidatura à reeleição pelo PMDB, ele distribuiu fardamento e
bolsas verdes, a cor de sua campanha, aos agentes de saúde. A entrega do
material ocorreu em pleno período eleitoral, mais exatamente no dia 26 de
agosto de 2016. A população passou a chamar as fardas de “kit bacurau” (pássaro
associado ao peemedebismo no estado) e de “periquito verde”.
Os
agentes tiveram de assinar um termo se comprometendo a utilizar a farda e foram
advertidos que, caso se recusassem, sofreriam corte de ponto. A roupa não
correspondia ao padrão seguido pelas equipes de saúde em todo o restante do
estado e foi escolhida sem participação dos servidores. Muitos alegaram que, ao
visitar a população, eram tratados como cabos eleitorais de Lula Ribeiro.
O
uso eleitoreiro das cores verdes não era novidade para o então prefeito. Ele já
havia recebido, inclusive, uma recomendação do Ministério Público Eleitoral
para que cessasse de utilizar a cor verde na pintura dos bens públicos. Como
não atendeu ao recomendado, foi alvo de uma Ação Civil Pública.
Os
45 agentes comunitários de saúde percorriam, de casa em casa, todo o município,
levando as cores do candidato. O MP Eleitoral calculou um total de 7.200
visitas por mês. Isso em um município com apenas 18.799 eleitores. Ainda assim,
Lula Ribeiro foi derrotado em uma disputa acirrada, tendo obtido 7.236 votos,
contra 7.280 do adversário.
Em
seu parecer, a procuradora regional eleitoral Cibele Benevides enfatiza que a
atitude do ex-prefeito “maculou a legitimidade das eleições de Santo Antônio,
revestindo-se de gravidade suficiente à imposição da sanção de
inelegibilidade”. Relator do processo, o juiz José Dantas concluiu: “A intenção
do recorrente de propagar os atos de sua gestão por meio dos agentes de saúde,
como se vê, foi inegável”.
Acesse aqui o parecer do MP Eleitoral.