São Bento do Norte: MPRN consegue liminar na Justiça para que secretária opte por um dos cargos que ocupa
O Ministério
Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve decisão favorável no pedido de
liminar para que a Secretária de Administração de São Bento do Norte, e que
também é contratada pelo Município de Parazinho para exercer a função de
enfermeira temporária (em regime de plantão), opte por um cargos públicos que
vem ocupando. A pena prevista em caso de descumprimento da decisão é de multa
diária de R$ 250, até o limite máximo de R$ 15 mil.
A
ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade
administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca de São Bento do
Norte foi precedida de investigação do MPRN, que apurou a acumulação indevida
de cargos por parte da servidora.
De
acordo com a investigação, o cargo comissionado de Secretário de Administração
exige dedicação exclusiva, sendo incompatível o seu exercício com qualquer
outro cargo público, nos termos do que preceitua a Constituição Federal. Desde
2017, o Ministério Público vem intimando a demandada para manifestação. Ao
final, ofertou recomendação para que ela optasse por um dos cargos que vem
exercendo, sem êxito.
Para
conceder a liminar, o Juízo de São Bento do Norte acatou o pedido do MPRN após
a análise da matéria, “própria em decisões dessa natureza, a demonstração de
que existe um perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, em caso
de não indeferimento da tutela de urgência”.
Um
dos cargos públicos exercidos pela demandada é de enfermeira temporária da
cidade de Parazinho/RN, cuja contratação se deu mediante contrato temporário de
um ano, com vencimento para 31 de dezembro de 2018. “Relembre-se que o término
do ano já se aproxima e, se este juízo for aguardar o resultado final do
processo, por certo, haverá grave prejuízo ao erário”, destacou a juíza do
caso.